Links úteis: |
|
|
|||
2.3. MEDIDAS MITIGADORAS: INSTALAÇÃO | |||||
As medidas mitigadoras definidas pelo
órgão ambiental devem ser expressas no Projeto
Executivo do empreendimento, cuja apresentação
é exigida para concessão da Licença de
Instalação. O projeto deve detalhar as
especificações da estrutura
necessárias a sua eficácia, tais como
dimensões, material, iluminação, cota
de instalação, revestimento,
espaçamento e localização
georreferenciada, por exemplo (Figuras 91 e 92).
|
|||||
CONECTE
- Guia de procedimentos para mitigação de efeitos
de rodovias sobre a fauna |
|||||
Atualizado
em: Tuesday, August 21,
2012 15:26
|
<