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Núcleo de Ecologia de Rodovias e Ferrovias (UFRGS)

SIRIEMA - Spatial Evaluation of Road Mortality Software

REET Brasil - Rede Brasileira de Especialistas em Ecologia de Transportes

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

 

 

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1.1. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS: PROJETO VIÁRIO

Quatro contextos abrangem a maioria das situações relativas ao licenciamento ambiental de obras viárias: a) implantação de uma nova rodovia, b) pavimentação de estradas já existentes, c) ampliação da capacidade por meio da implantação de pistas adicionais àquelas já pavimentadas e d) regularização ambiental de rodovias já implantadas (Figura 4).

A viabilidade de intervenção no âmbito de um processo de licenciamento ambiental varia consideravelmente dependendo da situação, pois fatores como os custos de implantação, funcionalidade do tráfego e características socioeconômicas já estabilizadas no entorno de um traçado existente dificultam a adoção de traçados alternativos. A maior oportunidade de se minimizar os impactos se apresenta quando da implantação de uma nova rodovia, pois por ocasião da definição de seu traçado podem ser evitadas as áreas ecologicamente mais sensíveis, em termos de estado de conservação e extensão da cobertura vegetal (CALTRANS 2009). Isto deve ser feito a partir de um diagnóstico dos meios físico e biótico, incluindo a caracterização da situação de conservação da região e a análise cartográfica destes fatores, verificação da possibilidade de utilização de corredores multiuso (rodovias e transmissão de energia, por exemplo), avaliação dos impactos ambientais e finalmente seleção da alternativa menos impactante entre aquelas existentes (BANK et al. 2002).

Figura 4. Representação esquemática dos tipos de intervenção usualmente verificados no licenciamento de obras rodoviárias: a-a’ = implantação (antes e depois); b-b’ = pavimentação (antes e depois); c-c’ = ampliação da capacidade ou duplicação (antes e depois); d-d’ = regularização de rodovias já implantadas. Ainda que possível efetuar alterações em traçados existentes, visando minimizar impactos em corpos hídricos ou áreas vegetadas, a degradação já existente dificilmente pode ser recuperada.

Entretanto, a grande maioria das intervenções atualmente se refere à pavimentação de trechos já implantados e ampliação da capacidade de rodovias de pista simples já pavimentadas, por meio da construção de novas pistas. A regularização ambiental das rodovias construídas previamente à década de 1980, quando foi instituída a previsão legal do licenciamento, é uma situação que tende a adquirir papel central no contexto da avaliação de impactos sobre a fauna e sua mitigação, com a definição de um calendário para sua efetivação a partir da publicação da Portaria Interministerial nº 423/2011. Apesar de não haver previsão de readequação de traçados, existe a possibilidade de adequações, inclusive estruturais, destinadas à mitigação de impactos diagnosticados sobre a fauna. Apesar de aplicável a qualquer um dos contextos mencionados, a abordagem do presente trabalho se direciona principalmente às últimas situações, ou seja, a mitigação de impactos sobre a fauna em traçados já definidos e implantados. Decisões quanto a alterações de traçado, nestes casos, são limitadas e pontuais, devendo ser embasadas em análise detalhada da paisagem, identificação de áreas ecologicamente prioritárias e viabilidade econômica e construtiva (raios de curva, inclinação das rampas, solos, etc).

No início do processo de licenciamento ambiental de uma rodovia, o empreendedor deve apresentar projetos básicos contendo os traçados alternativos propostos. É fundamental que estes projetos sejam apresentados em arquivos vetoriais georreferenciados para que possam ser incorporados ao SIG do órgão ambiental. Outro dado importante é a estimativa de cortes e aterros em cada um dos traçados, visto que impactos significativos ocorrem justamente na etapa de instalação do empreendimento, decorrentes da movimentação de solos. O detalhamento topográfico e das obras de arte correntes e especiais é essencial para que possam ser identificadas oportunidades de intervenção e mitigação de impactos, pois inclusive pequenas alterações podem ser suficientes para a criação de corredores de fauna.

Para subsidiar a Licença de Instalação do empreendimento, deve ser apresentado o Projeto de Engenharia da rodovia, incorporando as adequações definidas na etapa do licenciamento prévio. Nele devem estar especificadas as características estruturais de pontes, bueiros, cercas e demais estruturas relacionadas ao sistema de conectividade proposto, as quais devem ser revisadas pelos técnicos ambientais e ter sua execução acompanhada durante a fase de construção.

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CONECTE - Guia de procedimentos para mitigação de efeitos de rodovias sobre a fauna
©2012 Mozart S. Lauxen e Andreas Kindel

Atualizado em: Tuesday, August 21, 2012 15:20