Quatro contextos abrangem a maioria das
situações relativas ao licenciamento ambiental de
obras viárias: a) implantação de uma
nova rodovia, b) pavimentação de estradas
já existentes, c) ampliação da
capacidade por meio da implantação de pistas
adicionais àquelas já pavimentadas e d)
regularização ambiental de rodovias já
implantadas (Figura 4).
A viabilidade de intervenção no âmbito
de um processo de licenciamento ambiental varia consideravelmente
dependendo da situação, pois fatores como os
custos de implantação, funcionalidade do
tráfego e características
socioeconômicas já estabilizadas no entorno de um
traçado existente dificultam a adoção
de traçados alternativos. A maior oportunidade de se
minimizar os impactos se apresenta quando da
implantação de uma nova rodovia, pois por
ocasião da definição de seu
traçado podem ser evitadas as áreas
ecologicamente mais sensíveis, em termos de estado de
conservação e extensão da cobertura
vegetal (CALTRANS 2009). Isto deve ser
feito a partir de um diagnóstico dos meios físico
e biótico, incluindo a caracterização
da situação de conservação
da região e a análise cartográfica
destes fatores, verificação da possibilidade de
utilização de corredores multiuso (rodovias e
transmissão de energia, por exemplo),
avaliação dos impactos ambientais e finalmente
seleção da alternativa menos impactante entre
aquelas existentes (BANK et al. 2002).
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Figura
4. Representação esquemática dos tipos
de intervenção usualmente verificados no
licenciamento de obras rodoviárias: a-a’ =
implantação (antes e depois); b-b’ =
pavimentação (antes e depois); c-c’ =
ampliação da capacidade ou
duplicação (antes e depois); d-d’ =
regularização de rodovias já
implantadas. Ainda que possível efetuar
alterações em traçados existentes,
visando minimizar impactos em corpos hídricos ou
áreas vegetadas, a degradação
já existente dificilmente pode ser recuperada.
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Entretanto, a grande maioria das
intervenções atualmente se refere à
pavimentação de trechos já implantados
e ampliação da capacidade de rodovias de pista
simples já pavimentadas, por meio da
construção de novas pistas. A
regularização ambiental das rodovias
construídas previamente à década de
1980, quando foi instituída a previsão legal do
licenciamento, é uma situação que
tende a adquirir papel central no contexto da
avaliação de impactos sobre a fauna e sua
mitigação, com a definição
de um calendário para sua efetivação a
partir da publicação da Portaria Interministerial
nº 423/2011. Apesar de não haver
previsão de readequação de
traçados, existe a possibilidade de
adequações, inclusive estruturais, destinadas
à mitigação de impactos diagnosticados
sobre a fauna. Apesar de aplicável a qualquer um dos
contextos mencionados, a abordagem do presente trabalho se direciona
principalmente às últimas
situações, ou seja, a
mitigação de impactos sobre a fauna em
traçados já definidos e implantados.
Decisões quanto a alterações de
traçado, nestes casos, são limitadas e pontuais,
devendo ser embasadas em análise detalhada da paisagem,
identificação de áreas ecologicamente
prioritárias e viabilidade econômica e construtiva
(raios de curva, inclinação das rampas, solos,
etc).
No início do processo de licenciamento ambiental de uma
rodovia, o empreendedor deve apresentar projetos básicos
contendo os traçados alternativos propostos. É
fundamental que estes projetos sejam apresentados em arquivos vetoriais
georreferenciados para que possam ser incorporados ao SIG do
órgão ambiental. Outro dado importante
é a estimativa de cortes e aterros em cada um dos
traçados, visto que impactos significativos ocorrem
justamente na etapa de instalação do
empreendimento, decorrentes da movimentação de
solos. O detalhamento topográfico e das obras de arte
correntes e especiais é essencial para que possam ser
identificadas oportunidades de intervenção e
mitigação de impactos, pois inclusive pequenas
alterações podem ser suficientes para a
criação de corredores de fauna.
Para subsidiar a Licença de Instalação
do empreendimento, deve ser apresentado o Projeto de Engenharia da
rodovia, incorporando as adequações definidas na
etapa do licenciamento prévio. Nele devem estar
especificadas as características estruturais de pontes,
bueiros, cercas e demais estruturas relacionadas ao sistema de
conectividade proposto, as quais devem ser revisadas pelos
técnicos ambientais e ter sua execução
acompanhada durante a fase de construção.
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